Servidores Públicos do Brasil

Ação de Isensção de Imposto de Renda

A Lei Federal nº 7.713/1988 garante a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão para servidores públicos portadores de doenças graves, mesmo que a enfermidade tenha sido diagnosticada após a concessão do benefício.

 

Entre as doenças listadas na legislação estão cardiopatia grave, neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, doença de Parkinson, entre outras. A isenção também pode ser pleiteada judicialmente nos casos em que o pedido administrativo for negado ou ignorado. Para ter direito, é necessário apresentar documentação médica que comprove o diagnóstico (atestado, laudo ou relatório). 

 

A Justiça tem reconhecido esse direito com base no princípio da dignidade da pessoa humana e na jurisprudência dos tribunais superiores, assegurando ainda a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Documentos necessários

  • RG e CPF (ou CNH)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Holerites (contracheques) recentes
  • Publicação em Diário Oficial
  • Nomeação, evolução funcional, aposentadoria (se houver), ou concessão de quinquênio.
  • Declaração de tempo de serviço (opcional, mas pode ajudar no cálculo dos quinquênios)
  • Número do PASEP
  • Dados bancários
  • Procuração assinada (fornecida pelo advogado)
  • Cópia da carteira funcional ou documento que comprove vínculo com a Rede Estadual
  • Professores aposentados ou pensionistas podem precisar apresentar o documento do instituidor da pensão.

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