Servidores Públicos Temporários do Estado e Municípios
Ação do FGTS
Ação judicial voltada a servidores públicos contratados de forma temporária que exerceram suas funções por longos períodos mediante renovações sucessivas de contrato. Essa prática descaracteriza o caráter excepcional e transitório da contratação temporária, configurando vínculo contínuo.
Com base em jurisprudência firmada pelo STF e STJ, é possível requerer judicialmente o pagamento do FGTS não depositado nos últimos 5 anos. A ação busca o reconhecimento do direito às verbas fundiárias devidas pelo ente público contratante.
Documentos necessários
- RG e CPF (ou CNH)
- Comprovante de residência atualizado
- Holerites (contracheques) recentes
- Publicação em Diário Oficial
- Nomeação, evolução funcional, aposentadoria (se houver), ou concessão de quinquênio.
- Declaração de tempo de serviço (opcional, mas pode ajudar no cálculo dos quinquênios)
- Número do PASEP
- Dados bancários
- Procuração assinada (fornecida pelo advogado)
- Cópia da carteira funcional ou documento que comprove vínculo com a Rede Estadual
- Professores aposentados ou pensionistas podem precisar apresentar o documento do instituidor da pensão.
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