Servidores Públicos Temporários do Estado e Municípios

Ação do FGTS

Ação judicial voltada a servidores públicos contratados de forma temporária que exerceram suas funções por longos períodos mediante renovações sucessivas de contrato. Essa prática descaracteriza o caráter excepcional e transitório da contratação temporária, configurando vínculo contínuo.

 

Com base em jurisprudência firmada pelo STF e STJ, é possível requerer judicialmente o pagamento do FGTS não depositado nos últimos 5 anos. A ação busca o reconhecimento do direito às verbas fundiárias devidas pelo ente público contratante.

Documentos necessários

  • RG e CPF (ou CNH)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Holerites (contracheques) recentes
  • Publicação em Diário Oficial
  • Nomeação, evolução funcional, aposentadoria (se houver), ou concessão de quinquênio.
  • Declaração de tempo de serviço (opcional, mas pode ajudar no cálculo dos quinquênios)
  • Número do PASEP
  • Dados bancários
  • Procuração assinada (fornecida pelo advogado)
  • Cópia da carteira funcional ou documento que comprove vínculo com a Rede Estadual
  • Professores aposentados ou pensionistas podem precisar apresentar o documento do instituidor da pensão.

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