Servidores Públicos do Brasil
Ação de Isensção de Imposto de Renda
A Lei Federal nº 7.713/1988 garante a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão para servidores públicos portadores de doenças graves, mesmo que a enfermidade tenha sido diagnosticada após a concessão do benefício.
Entre as doenças listadas na legislação estão cardiopatia grave, neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, doença de Parkinson, entre outras. A isenção também pode ser pleiteada judicialmente nos casos em que o pedido administrativo for negado ou ignorado. Para ter direito, é necessário apresentar documentação médica que comprove o diagnóstico (atestado, laudo ou relatório).
A Justiça tem reconhecido esse direito com base no princípio da dignidade da pessoa humana e na jurisprudência dos tribunais superiores, assegurando ainda a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Documentos necessários
- RG e CPF (ou CNH)
- Comprovante de residência atualizado
- Holerites (contracheques) recentes
- Publicação em Diário Oficial
- Nomeação, evolução funcional, aposentadoria (se houver), ou concessão de quinquênio.
- Declaração de tempo de serviço (opcional, mas pode ajudar no cálculo dos quinquênios)
- Número do PASEP
- Dados bancários
- Procuração assinada (fornecida pelo advogado)
- Cópia da carteira funcional ou documento que comprove vínculo com a Rede Estadual
- Professores aposentados ou pensionistas podem precisar apresentar o documento do instituidor da pensão.
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