Professores do Estado de Mato Grosso do Sul
Ação do FGTS
Ação destinada a professores temporários ou convocados da Rede Pública do Estado de Mato Grosso do Sul que exerceram a função por mais de 2 anos com contratos sucessivos. Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal, esses profissionais têm direito a cobrar o pagamento do FGTS referente aos últimos 5 anos. A ação é válida tanto para contratações realizadas por escolas estaduais quanto municipais.
Documentos necessários
- RG e CPF (ou CNH)
- Comprovante de residência atualizado
- Holerites (contracheques) recentes
- Publicação em Diário Oficial
- Nomeação, evolução funcional, aposentadoria (se houver), ou concessão de quinquênio.
- Declaração de tempo de serviço (opcional, mas pode ajudar no cálculo dos quinquênios)
- Número do PASEP
- Dados bancários
- Procuração assinada (fornecida pelo advogado)
- Cópia da carteira funcional ou documento que comprove vínculo com a Rede Estadual
- Professores aposentados ou pensionistas podem precisar apresentar o documento do instituidor da pensão.
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